Policial civil denunciado pelo MPGO por homicídio qualificado é afastado da função e tem porte de arma suspenso em Aparecida de Goiânia
- OCANEDO OFICIAL
- 20 de ago.
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Atualizado: 21 de ago.

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por homicídio duplamente qualificado, o policial civil Cristiano Henrique de Oliveira Campos, de 23 anos, foi afastado cautelarmente pela Justiça da função pública que ocupa, além de ter o porte de arma suspenso e ter de devolver o equipamento à Corregedoria da Polícia Civil. O crime ocorreu na madrugada de 26 de abril deste ano, quando Cleverson Freitas da Silva foi morto.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o promotor, o acusado, que não estava em serviço, teria atirado contra Cleverson durante um desentendimento em uma região de motéis e prostituição.
Ainda segundo a denúncia, após a discussão entre os dois, o policial perseguiu o veículo da vítima a pé. Imagens de câmeras de segurança teriam registrado o momento em que o acusado, que estava armado, alcançou o carro e, do lado do passageiro, efetuou o disparo. A vítima, sem chance de defesa, perdeu o controle do veículo e bateu, morrendo no local. O acusado permaneceu na cena do crime por quase dois minutos antes de se afastar, enquanto a polícia e o socorro eram acionados por terceiros.
MPGO havia pedido o afastamento do cargo e suspensão do porte de arma do acusado
Além de denunciar o policial, o MPGO havia pedido o afastamento cautelar dele da função pública e a suspensão de seu porte de arma de fogo. O órgão ministerial aponta que a medida é necessária para garantir a ordem pública, a segurança das testemunhas e para evitar a reincidência criminosa.
O promotor Milton Marcolino, lembra ainda que um incidente ocorrido 13 dias antes do homicídio, em que o acusado teria dado voz de prisão e algemado um adolescente fora do horário de serviço, demonstra sua personalidade perigosa. Por esta razão, ele sustenta que a manutenção do acusado em sua função e o acesso dele a uma arma funcional podem comprometer o resultado do processo e a segurança das pessoas envolvidas.
O Ministério Público requer que, em caso de condenação, seja aplicada a perda do cargo público e que o acusado seja obrigado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais e materiais.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)