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Nova lei define horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas em Senador Canedo

  • Foto do escritor: OCANEDO OFICIAL
    OCANEDO OFICIAL
  • 7 de out.
  • 1 min de leitura
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O prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, sancionou a Lei nº 2.975/2025, que estabelece os novos horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no município. A medida, publicada em 2 de outubro, busca organizar o funcionamento desses estabelecimentos e garantir mais segurança nas áreas comerciais e residenciais da cidade.


De acordo com a nova legislação, as distribuidoras de bebidas poderão atender o público das 6h até a meia-noite. Já entre 0h e 4h59, o funcionamento será permitido apenas na modalidade delivery, com portas fechadas e sem circulação de clientes no interior ou nas imediações dos estabelecimentos.


A lei define ainda que se enquadram como distribuidoras de bebidas os comércios cuja principal atividade seja a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sem consumo no local.


A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLAN), em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM), será responsável pela fiscalização do cumprimento da norma. O Poder Executivo também deverá regulamentar os procedimentos administrativos, penalidades e demais regras relacionadas à aplicação da lei.


O texto prevê ainda a possibilidade de exceções em horários especiais, desde que devidamente justificadas e de interesse público local.


A Lei nº 2.975 entra em vigor na data de sua publicação, passando a valer para todos os estabelecimentos do município a partir de agora.



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